5 aplicativos para fazer reserva em restaurantes no BrasilComo cadastrar o seu restaurante, bar ou mercado em apps de delivery

O processo é voltado ao Valeu, app lançado ao público em março sob o decreto municipal 50.520/2022. Na ação, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), determinou a suspensão do acesso ao aplicativo. A decisão também traz a obrigação da divulgação de dados sobre gastos e receitas com o funcionamento do app de entregas. A ação traz como réus a IplanRio (Empresa Municipal de Informática), responsável pelo desenvolvimento do app, e o prefeito Eduardo Paes (PSD). Nela, o autor do processo ressaltou que a empresa não possui atribuição para criar e administrar um app de delivery de comida. Além disso, não houve, no desenvolvimento do app, a indicação do interesse público e um estudo de impacto econômico, tampouco a indicação da fonte de custeio do aplicativo. Outros pontos foram observados nos autos. No entendimento do autor, houve um “vício de motivação e de desvio de finalidade na criação do aplicativo”. Por fim, a decisão também cita que “o oferecimento de descontos aos restaurantes e de repasse aos entregadores representa concessão disfarçada de subsídio pelo Poder Público” e que “a intervenção do Poder Público em setor da economia, quando não há interesse público, representa abuso de poder econômico e de posição dominante, diante das vantagens competitivas indevidas sobre os demais concorrentes”. 

Decisão do TJRJ suspende acesso ao app Valeu

Para a juíza, o decreto representava uma intervenção no mercado de delivery. “Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública IplanRio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional”, ressaltou em sua decisão. Diante dos fatos, a juíza afirmou que a IplanRio, ao exercer uma atividade gratuita ou com um custo mais baixo, “aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência”. A decisão também ressaltou que “chama a atenção deste juízo o fato de que a intervenção na ordem econômica efetivou-se por meio de decreto municipal”, e não por uma lei, como exige o artigo 173 da Constituição Federal.

O que dizem os citados?

Ao Tecnoblog, a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que ainda não foi intimada da decisão. Também entramos em contato com Pedro Duarte. Confira a nota do vereador na íntegra: Com informações: TJRJ Atualizado às 10h35 com o posicionamento do vereador Pedro Duarte.

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